
Atualizada, Revista e com DVD
Para ler o sumário: http://www2.grupogen.com.br/FOR/sumario/9788530931223_SUM.pdf
Para visualizar a obra: http://www.grupogen.com.br/ch/prod/vit/8468/216542/0/0/processo-eletronico-e-teoria-geral-do-processo-eletronico.aspx
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a Turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.
No caso, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, citou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a realização do interrogatório por meio de videoconferência se resume em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude da defesa do acusado, ao amenizar seu direito de estar presente à audiência.
Alem disso, a relatora destacou que a Lei nº 11.819/05 do estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 90.900/SP, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008.
Por fim, a ministra Laurita Vaz ressaltou que os dois foram presos em flagrante, em 26 de julho de 2006, e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Com a anulação do processo desde o interrogatório, eles passam a sofrer evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois já estão presos por tempo equivalente a quase dois terços da pena, afirmou a relatora.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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