28 mai 2010 @ 11:44 AM 

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Posted By: José Carlos de Araújo Almeida Filho
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 26 mai 2010 @ 8:10 PM 


Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico chega à sua 3ª edição e já é considerada pelos estudiosos como uma obra indispensável para a compreensão da informatização judicial no Brasil.
O autor, desde 2002, através de pesquisas realizadas em centros acadêmicos, estuda o assunto, tendo acompanhado o processo legislativo referente à Lei nº 11.419, de 2006, bem como as ações diretas de inconstitucionalidade que foram propostas junto ao Supremo Tribunal Federal. Nesse livro, um estudo demonstra que as ações não têm qualquer legitimidade, até mesmo porque a informatização judicial é uma realidade.
A obra revoluciona, à medida que o autor trata da Teoria Geral do Processo Eletrônico; e na apresentação da Prof.ª Ada Pellegrini Grinover, ela afirma ser “assunto novo”, que está na ordem do dia, tratado de maneira clara, sem termos técnicos da informática que frequentemente resultam herméticos para os operadores do direito, obedecendo aos critérios científicos próprios da teoria geral do processo.
A obra, alimentada pelo objetivo de o processo eletrônico tornar-se uma nova alternativa na busca incessante da celeridade e da economia processuais, não só é pioneira no Brasil, mas também abre novos caminhos para a consolidação de uma disciplina processual aderente às exigências deste início de milênio. Certamente despertará curiosidade e interesse. E, como o autor deseja, servirá de estímulo para que outros estudos venham a lume, trazendo contribuições doutrinárias e incrementando a prática do processo eletrônico, além de ajudar na elaboração de leis mais perfeitas de que o Brasil tanto necessita. Mais um desafio para o processualista! Sem dúvida, indispensável para o processualista do novo milênio.

Posted By: José Carlos de Araújo Almeida Filho
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 26 mai 2010 @ 8:23 AM 

A 2ª Turma do TRT-MG não admitiu o recurso interposto pela reclamada, através do sistema e-doc, por considerá-lo intempestivo (ajuizado depois do encerramento do prazo legal). Os julgadores enfatizaram que a falta de acesso ao sistema pelo usuário não deve servir como pretexto para o descumprimento dos prazos legais.

Conforme esclareceu o relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso, considerando a suspensão dos prazos recursais até o dia 18/01/2010, autorizada pela Resolução Administrativa nº 137/2009 do TRT mineiro, o prazo para recurso começou em 18/01/2010 (segunda-feira) e terminou em 25/01/2010 (segunda-feira). Como o recurso ordinário somente foi transmitido via e-doc em 26/01/2010, concluiu o desembargador que ele deve ser considerado intempestivo. O magistrado não aceitou a alegação recursal de impossibilidade de transmissão do recurso, no último dia do prazo, porque o sistema e-doc estaria indisponível na data de 25/01/ 2010, das 19:00 às 23:59 horas.

Em seu voto, ele destacou o conteúdo do parágrafo único, artigo 7º da Instrução Normativa nº 03/06 e artigo 12 do Provimento nº 01 de 2008, ambos deste Tribunal, os quais estabelecem que é de responsabilidade da parte que utilizar o serviço de uso facultativo do sistema e-doc acompanhar a divulgação dos períodos em que o serviço não estiver disponível.

Além disso, como observou o desembargador, a empresa apenas alega, sem nada provar, por meio de certidão ou outro modo qualquer, que na data e período alegados o sistema não estava disponível. Por esses fundamentos, o recurso da reclamada não foi recebido pela Turma julgadora.

( RO nº 01039-2009-138-03-00-5 )
Fonte: TRT - 3

Posted By: José Carlos de Araújo Almeida Filho
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Categories: Notícias
 13 mai 2010 @ 7:08 PM 

Uma proposta de resolução para regulamentar a divulgação de informações sobre processos judiciais na internet deverá ser apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início do próximo mês. Nesta quarta-feira (12/05), o Grupo de Trabalho (GT) do CNJ responsável pela elaboração do documento se reuniu na sede do Conselho em Brasília para finalizar a proposta. O texto contempla as sugestões encaminhadas por tribunais, juízes, entidades de classe e pela população em geral ao CNJ. Após ser aprovada em Plenário, a proposta será novamente submetida à consulta pública no site do CNJ (www.cnj.jus.br ). A expectativa é que o texto final seja concluído no final de junho.

Esta é a segunda reunião do GT, que é coordenado pelo conselheiro do CNJ, Walter Nunes. Com a resolução, o objetivo é definir quais informações relativas aos processos eletrônicos poderão ser disponibilizadas para amplo acesso na internet e quais ficarão restritas aos usuários com cadastro. “O poder público tem o dever de disponibilizar para a sociedade os dados que possui referentes aos serviços prestados. No entanto, isso não pode se traduzir em uma superexposição, a ponto de trazer consequências negativas às partes e às testemunhas de um processo judicial”, explicou Walter Nunes.

Depois de passar pelo Plenário do CNJ, a ideia é que, novamente, juízes, tribunais e a população em geral tenham a oportunidade de enviar sugestões para serem incorporadas ao texto da proposta final de resolução. O documento ficará disponível no site do CNJ para consulta pública e os interessados terão um mês para opinar sobre o tema. Segundo o coordenador do GT, a participação dos cidadãos na elaboração dessa norma é fundamental, já que a publicidade é um dos princípios básicos do sistema processual, relacionada ao direito de acesso às informações do Judiciário. A expectativa é que o texto final da resolução seja levado à Plenário no final do próximo mês.

Quando entrar em vigor, a regulamentação vai evitar, por exemplo, que pessoas sejam prejudicadas na hora de obter um emprego, caso a nova empresa consulte na internet se o candidato possui alguma ação trabalhista contra antigos empregadores. Fazem parte do GT os juízes auxiliares da presidência do CNJ Paulo Cristovão e Marivaldo Dantas, assim como a juíza da 7ª Vara Federal de Sergipe, Lidiane de Menezes, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Bráulio Gusmão, e o juiz do 1º Juizado Cível de Parnamirim, Cleudson Vale. Também participou da reunião desta quarta-feira (12/05) o juiz auxiliar da presidência do CNJ Márcio André Keppler.

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10934:cnj-vai-estabelecer-regras-para-divulgar-informacoes-processuais-na-internet&catid=1:notas&Itemid=675

Posted By: José Carlos de Araújo Almeida Filho
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 13 mai 2010 @ 11:15 AM 

Retorno com questões relativas à informatização judicial, manifestando minha preocupação enquanto pesquisador.

Os discursos que vêm sendo proferidos não retratam a realidade de nosso modelo de informatização. As pessoas estão mais preocupadas como que vou ousar chamar de “modelos prontos e ferramentas” e não com uma nova realidade em matéria processual.

A informatização modifica conceitos no sistema processual. Lamento - continuo lamentando - a prática de cursos voltados a ensinar a peticionar eletronicamente. Lamento - continuo lamentando - a idéia de que a digitalização de autos é “processo eletrônico”.

Mas é da lamentação que emerge a força para conscientizar - e o pensamento não é apenas meu - a todos que militam em nossa seara (não gosto do termo operadores do direito, porque são estes que tratam a advocacia como modelo de carro, com número, inclusive). Somos pensadores do Direito. E pensar o Direito é trazer à baila temas de real importância, como a possibilidade de termos um sistema judicial totalmente informatizado.

Pensar a Lei 11.419 como modificação do processo é o passo. Fomentar o debate é o passo.

Estamos em fase de um novo CPC. Seria - e espero que ainda seja - a oportunidade de inserção de atos processuais, com suas devidas ampliações e/ou reduções, especificamente em relação aos princípios. E os princípios, não são apenas dogmas, mas a efetiva implementação das práticas processuais.

A Comissão de Reforma do CPC, ao que consta, está inserindo diversas práticas processuais por meios eletrônicos. Faço aqui uma ressalva, para parabenizar a condução dos trabalhos e a transparência de seus membros.

Não basta a maioria criticar as reformas do CPC sem que contribua efetivamente para as práticas. E o casuísmo não pode ser a ordem do dia.

Para a implementação efetiva do processo eletrônico, temos que valorizar as pesquisas acadêmicas, ampliar o debate nos centros universitários e desmitificarmos a idéia de inserção informática.

Trabalhar com a idéia de hipertexto, fugir um pouco da dogmática, para o discurso amplo. Um novo processo surge, um novo desafio se apresenta. Pode ser que não consiga, ainda nesta década, ver o fruto de nossas pesquisas lançadas. Mas acredito que, pelo menos, as futuras gerações terão um proceso novo.

Bem, fugi do discurso acadêmico para misturar um pouco de desabafo diante de questões inquietantes e após visualizar oportunismos que poderão prejudicar a implementação efetiva do processo eletrônico.

Deixo, aqui, alguns textos que podem servir para reflexão, inclusive parecer elaborado pelo Prof. Tulio Vianna quanto na ADI ajuizada pela OAB, contra a Lei 11.419:

Revista do TRF4 - “Em “Humano, demasiadamente eletrônico. Eletrônico, demasiadamente humano: a informatização judicial e o fator humano”, o Advogado José Carlos de Araújo Almeida Filho defende a implantação de sistemas computacionais no Judiciário e pretende desfazer o mito de que o avanço tecnológico pode superar a importância das pessoas. O autor – que também é Professor e Mestre em Direito e palestrou no módulo de Direito Processual Civil do Curso de Currículo Permanente promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 – pensa em tal processo como um meio para revisitar conceitos e teorias, tendo como meta transformar em união a oposição presente na dicotomia homem e máquina.” - ver o texto - http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao035/almeida_filho.html

- Parecer na ADI 3880 - http://www.slideshare.net/processoeletronico/parecer-na-adi-3880

Mais temas sobre informatização, clique na caixa abaixo:

Posted By: José Carlos de Araújo Almeida Filho
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