13 mai 2010 @ 11:15 AM 

Retorno com questões relativas à informatização judicial, manifestando minha preocupação enquanto pesquisador.

Os discursos que vêm sendo proferidos não retratam a realidade de nosso modelo de informatização. As pessoas estão mais preocupadas como que vou ousar chamar de “modelos prontos e ferramentas” e não com uma nova realidade em matéria processual.

A informatização modifica conceitos no sistema processual. Lamento - continuo lamentando - a prática de cursos voltados a ensinar a peticionar eletronicamente. Lamento - continuo lamentando - a idéia de que a digitalização de autos é “processo eletrônico”.

Mas é da lamentação que emerge a força para conscientizar - e o pensamento não é apenas meu - a todos que militam em nossa seara (não gosto do termo operadores do direito, porque são estes que tratam a advocacia como modelo de carro, com número, inclusive). Somos pensadores do Direito. E pensar o Direito é trazer à baila temas de real importância, como a possibilidade de termos um sistema judicial totalmente informatizado.

Pensar a Lei 11.419 como modificação do processo é o passo. Fomentar o debate é o passo.

Estamos em fase de um novo CPC. Seria - e espero que ainda seja - a oportunidade de inserção de atos processuais, com suas devidas ampliações e/ou reduções, especificamente em relação aos princípios. E os princípios, não são apenas dogmas, mas a efetiva implementação das práticas processuais.

A Comissão de Reforma do CPC, ao que consta, está inserindo diversas práticas processuais por meios eletrônicos. Faço aqui uma ressalva, para parabenizar a condução dos trabalhos e a transparência de seus membros.

Não basta a maioria criticar as reformas do CPC sem que contribua efetivamente para as práticas. E o casuísmo não pode ser a ordem do dia.

Para a implementação efetiva do processo eletrônico, temos que valorizar as pesquisas acadêmicas, ampliar o debate nos centros universitários e desmitificarmos a idéia de inserção informática.

Trabalhar com a idéia de hipertexto, fugir um pouco da dogmática, para o discurso amplo. Um novo processo surge, um novo desafio se apresenta. Pode ser que não consiga, ainda nesta década, ver o fruto de nossas pesquisas lançadas. Mas acredito que, pelo menos, as futuras gerações terão um proceso novo.

Bem, fugi do discurso acadêmico para misturar um pouco de desabafo diante de questões inquietantes e após visualizar oportunismos que poderão prejudicar a implementação efetiva do processo eletrônico.

Deixo, aqui, alguns textos que podem servir para reflexão, inclusive parecer elaborado pelo Prof. Tulio Vianna quanto na ADI ajuizada pela OAB, contra a Lei 11.419:

Revista do TRF4 - “Em “Humano, demasiadamente eletrônico. Eletrônico, demasiadamente humano: a informatização judicial e o fator humano”, o Advogado José Carlos de Araújo Almeida Filho defende a implantação de sistemas computacionais no Judiciário e pretende desfazer o mito de que o avanço tecnológico pode superar a importância das pessoas. O autor – que também é Professor e Mestre em Direito e palestrou no módulo de Direito Processual Civil do Curso de Currículo Permanente promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 – pensa em tal processo como um meio para revisitar conceitos e teorias, tendo como meta transformar em união a oposição presente na dicotomia homem e máquina.” - ver o texto - http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao035/almeida_filho.html

- Parecer na ADI 3880 - http://www.slideshare.net/processoeletronico/parecer-na-adi-3880

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Posted By: José Carlos de Araújo Almeida Filho
Last Edit: 13 mai 2010 @ 11:15 AM

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Responses to this post » (2 Total)

 
  1. celsorocca disse:

    Concordo. Penso que a argumentação e a retórica deverão mudar. Peticionamento eletrônico deve dispensar o formato “word convertido em pdf” adotado atualmente. Os textos deverão ser simples e objetivos, dispensando-se os formalismos e o fraseado pomposo, bem como os “tempestivamente”, “respeitosamente”, “vossa excelência” e similares. Devem ser adotados os formulários (espaços com tamanho limitado) e a “retórica argumentativa” deverá ceder espaço à “retórica expositiva” - só não sei como nós, Advogados, faremos nosso trabalho… O ensino do direito deverá ser reformulado, inclusive, para acompanhar isso.

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