19 dez 2009 @ 8:39 AM 
Sede do Supremo Tribunal Federal - Crédito: STF

Sede do Supremo Tribunal Federal - Crédito: STF

A Procuradoria Geral da República, nos autos da ação declaratória de inconstitucionalidade 3869, uma das três ajuizadas pela OAB, opina pelo não conhecimento da demanda.
O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico ingressou como amicus curiae nas três ações, pugnando pela improcedência dos pedidos.

A demanda foi assinada por José Carlos de Araújo Almeida Filho, com parecer do Prof. Dr. Túlio Lima Vianna, catedrático da UFMG.

Nas demandas a Ordem dos Advogados do Brasil pretende a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 154 do CPC, da edição do Diário Eletrônico do Sergipe e de quase todos os artigos da Lei 11.419 de 2006 (LIP - Lei de Informatização do Processo, ou Lei do Processo Eletrônico).

A posição do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico sempre foi no sentido de haver necessidade de certificação digital para a tramitação dos feitos na modalidade eletrônica e a intenção da OAB foi a de criação de uma ICP própria, o que viola a MP 2.200-2, de 2001.

Admitimos, contudo, que todas as demandas perderam seu objeto, diante do avanço da informatização em nosso país e do fato de a OAB ter retroagido em sua posição e ter aderido à ICP-Brasil.

Posted By: José Carlos de Araújo Almeida Filho
Last Edit: 19 dez 2009 @ 08:39 AM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Change Theme...
  • Users » 46
  • Posts/Pages » 62
  • Comments » 10
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Informatização Judicial



    No Child Pages.

Sobre o Autor



    No Child Pages.

Obras sobre o Tema



    No Child Pages.

Eventos



    No Child Pages.

Textos



    No Child Pages.

Contatos com o Autor



    No Child Pages.

Agência Senado - Notícias



    No Child Pages.