A OAB ajuizou, como todos sabem, ADI contra a informatização judicial. Após longo debate acerca da certificação digital, a OAB retroagiu, mas manteve-se arraigada à idéia de a Lei 11.419 de 2006 ser inconstitucional.
O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico ingressou como amicus curiae.
Recentemente o Procurador Geral da República manifestou-se pela improcedência do pedido.
Vejam as peças:
INICIAL DA OAB

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