Foi anunciado no site Consultor Jurídico e na página do CNJ, a possibilidade de expedição de mandado de prisão e soltura por meio eletrônico. Ao analisar a matéria, insistimos na grande confusão gerada: login e senha é diferente de certificado digital. Na matéria contida no CNJ (http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9492:residente-do-cnj-conhece-sistema-do-tjmt-para-expedicao-de-mandado-de-prisao-pela-internet-&catid=1:notas&Itemid=169), podemos verificar:
“Para ter acesso, os juízes serão cadastrados e receberão senha e login. Com uma certificação digital do magistrado, ele poderá emitir pela internet eletronicamente o mandado de prisão que será enviada à Polícia Judiciária Civil para cumprimento imediato, sem burocracia, com economia de tempo e dinheiro.”
Ou se faz por meio de login e senha, ou por certificação digital. Acessamos o site do Tribunal para obter maiores informações.
De imediato, verificamos que o Tribunal continua com o malsinado PROJUDI, que não exige certificação digital. E, sim, esta é uma crítica! E sempre será uma crítica o PROJUDI que não adota a certificação digital, tornando o sistema inseguro.
Contudo, não foi possível, ainda, visualizar o sistema. Fica a crítica, até que se apresente a certificação digital!

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