Através do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, oferecemos o curso PROCESSO ELETRÔNICO, com teoria e prática, em ambiente interativo.
O curso sobre Processo Eletrônico é ministrado pelo Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho (clique aqui para acessar o currículo na Plataforma Lattes, do CNPq).
Após ler a ementa do curso e os objetivos, no formulário abaixo você poderá solicitar sua inscrição. Informamos que apenas com vinte (20) alunos, pelo menos, o curso é ofertado.
Valor do curso - R$ 200,00 (sem DVD) - R$ 250,00 (com DVD)
EMENTA: A Informatização Judicial do Processo. A distinção entre processo e procedimento. A Lei 11.419 de 2006 trata de procedimento, especialíssimo, e não de processo. A importância da certificação digital. Apresentação prática e modelo de utilização dos procedimentos existentes no Brasil: Tribunais Superiores, Tribunais Estaduais e Tribunais Federais. Uma crítica ao PROJUDI. Informatização x Publicidade. A publicização excessiva através de canais como Youtube e Twitter: espetacularização ou publicidade? Uma necessária tese de relativização.
OBJETIVOS: Além de trazer ao público que possui interesse na matéria, o objetivo do curso é fomentar o espírito crítico para que textos sejam produzidos.
Os textos produzidos, como forma de avaliação, inclusive, serão publicados nesta página e na página do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico.
CARGA HORÁRIA: 20 horas aula, com certificado emitido pelo IBDE.

Sede do Supremo Tribunal Federal - Crédito: STF
A Procuradoria Geral da República, nos autos da ação declaratória de inconstitucionalidade 3869, uma das três ajuizadas pela OAB, opina pelo não conhecimento da demanda.
O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico ingressou como amicus curiae nas três ações, pugnando pela improcedência dos pedidos.
A demanda foi assinada por José Carlos de Araújo Almeida Filho, com parecer do Prof. Dr. Túlio Lima Vianna, catedrático da UFMG.
Nas demandas a Ordem dos Advogados do Brasil pretende a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 154 do CPC, da edição do Diário Eletrônico do Sergipe e de quase todos os artigos da Lei 11.419 de 2006 (LIP - Lei de Informatização do Processo, ou Lei do Processo Eletrônico).
A posição do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico sempre foi no sentido de haver necessidade de certificação digital para a tramitação dos feitos na modalidade eletrônica e a intenção da OAB foi a de criação de uma ICP própria, o que viola a MP 2.200-2, de 2001.
Admitimos, contudo, que todas as demandas perderam seu objeto, diante do avanço da informatização em nosso país e do fato de a OAB ter retroagido em sua posição e ter aderido à ICP-Brasil.
A página Processo Eletrônico está de novo no ar, com novidades e oferta de curso à distância.
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