Hoje, ao protocolar petição junto ao STF, apareceu erro no banco de dados do sistema, relativo à assinatura do documento.
Insiro o print, omitindo dados do feito.

Ao tentar protocolar como “petição avulsa”, o sistema não encontrou a petição.

São problemas como estes que devem ser imediatamente solucionados pelos nossos Tribunais.
Aguardo a solução do pessoal da TI do STF.
O Tribunal de Justiça de São Paulo está atrasado em termos de informatização. Lamentável, porque somente advogados inscritos na OAB de São Paulo podem peticionar eletronicamente. Ocorre, contudo, que a Lei 8906 de 1994 permite que o advogado atue, em até cinco feitos por ano, em qualquer Seccional.
Veja a mensagem que aparece no peticionamento eletrônico (ou seja, não é habilitar-se como advogado, mas como ADVOGADO OAB-SP):
http://esaj.tj.sp.gov.br/esajperfil/abrirHabilitacaoAdvogado.do
Habilitar-se como advogado |

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