Ainda é comum visualizar um grande confusão entre informatização judicial e burocratização informática. Por burocratização, tratamos dos aspectos que envolvem o uso da eletrônica, mas que não se adequam ao termo informatização judicial.
Devemos conceber a informatização judicial como procedimento especialíssimo, criado pela Lei 11.419 de 2006. Quando visualizamos debates e textos apresentados por estudantes, afirmando que os serviços dos Tribunais tratam-se de informatização, não podemos concordar.
A denominação processo eletrônico também não se apresenta correta, porque não estamos tratando de processo, mas de procedimento.
E a questão se apresenta de extrema importância, porque entre processo e procedimento existe diferença substancial.
A preocupação relativa ao procedimento é a possibilidade de legislação concorrente.
Tratamos deste tema na obra e esperamos que o debate seja aprofundado.

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